Resumo: Quedas de altura são uma das maiores causas de mortes no trabalho. A NR-35 é a linha entre a vida e a tragédia.
Quando falamos em trabalho em altura, não se trata apenas de subir. Trata-se de voltar com segurança. A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), do Ministério do Trabalho, é o principal instrumento para proteger os profissionais que executam atividades acima de 2 metros de altura.
O que é considerado trabalho em altura?
De acordo com a NR-35, qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerada trabalho em altura e exige uma série de cuidados obrigatórios.
Principais exigências da NR-35:
1. Análise de Risco (AR)
Antes de qualquer tarefa, é obrigatória a avaliação completa dos riscos envolvidos no trabalho. Isso inclui:
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Verificação das condições do local
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Possíveis fatores de queda
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Equipamentos necessários
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Medidas de proteção coletiva e individual
2. Treinamento obrigatório
Todo trabalhador que executa tarefas em altura deve ter treinamento com carga horária mínima de 8 horas, abordando:
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Normas e regulamentos aplicáveis
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Análise de risco
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Técnicas de trabalho seguro
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Uso correto de EPIs
Esse curso deve ser revalidado periodicamente e sempre que houver mudanças nas condições ou procedimentos.
3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
É indispensável o uso correto de:
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Cinturão de segurança tipo paraquedista
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Talabarte com absorvedor de energia
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Trava-quedas
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Capacete com jugular
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Calçado antiderrapante
Os equipamentos devem ser vistoriados antes e após o uso, e qualquer dano exige substituição imediata.
4. Sistemas de ancoragem e linhas de vida
O sistema de ancoragem deve estar corretamente instalado e suportar o impacto de uma queda. A linha de vida (horizontal ou vertical) é o elo que garante a retenção da queda com segurança.
5. Supervisão e permissão de trabalho
Toda atividade deve ter supervisão capacitada e ser iniciada apenas após a emissão da Permissão de Trabalho (PT) com todas as medidas de segurança verificadas.
E se a norma for ignorada?
A negligência com a NR-35 pode resultar em:
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Acidentes fatais
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Multas e interdições por parte da fiscalização
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Responsabilização civil e criminal da empresa
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Impactos emocionais e financeiros irreversíveis
A prevenção é a única saída.
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