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NR-35: Trabalho em Altura – Cuidados e Procedimentos

 Resumo: Quedas de altura são uma das maiores causas de mortes no trabalho. A NR-35 é a linha entre a vida e a tragédia.

Quando falamos em trabalho em altura, não se trata apenas de subir. Trata-se de voltar com segurança. A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), do Ministério do Trabalho, é o principal instrumento para proteger os profissionais que executam atividades acima de 2 metros de altura.



O que é considerado trabalho em altura?

De acordo com a NR-35, qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerada trabalho em altura e exige uma série de cuidados obrigatórios.


Principais exigências da NR-35:

1. Análise de Risco (AR)

Antes de qualquer tarefa, é obrigatória a avaliação completa dos riscos envolvidos no trabalho. Isso inclui:

  • Verificação das condições do local

  • Possíveis fatores de queda

  • Equipamentos necessários

  • Medidas de proteção coletiva e individual

2. Treinamento obrigatório

Todo trabalhador que executa tarefas em altura deve ter treinamento com carga horária mínima de 8 horas, abordando:

  • Normas e regulamentos aplicáveis

  • Análise de risco

  • Técnicas de trabalho seguro

  • Uso correto de EPIs

Esse curso deve ser revalidado periodicamente e sempre que houver mudanças nas condições ou procedimentos.

3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

É indispensável o uso correto de:

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista

  • Talabarte com absorvedor de energia

  • Trava-quedas

  • Capacete com jugular

  • Calçado antiderrapante

Os equipamentos devem ser vistoriados antes e após o uso, e qualquer dano exige substituição imediata.

4. Sistemas de ancoragem e linhas de vida

O sistema de ancoragem deve estar corretamente instalado e suportar o impacto de uma queda. A linha de vida (horizontal ou vertical) é o elo que garante a retenção da queda com segurança.

5. Supervisão e permissão de trabalho

Toda atividade deve ter supervisão capacitada e ser iniciada apenas após a emissão da Permissão de Trabalho (PT) com todas as medidas de segurança verificadas.


E se a norma for ignorada?

A negligência com a NR-35 pode resultar em:

  • Acidentes fatais

  • Multas e interdições por parte da fiscalização

  • Responsabilização civil e criminal da empresa

  • Impactos emocionais e financeiros irreversíveis

A prevenção é a única saída.


 A queda não avisa. Proteja-se antes de subir!
Compartilhe esse post com sua equipe e ajude a salvar vidas no canteiro de obras!

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